Seguros, tarifas embutidas e venda casada em financiamentos de veículos sem autorização expressa podem configurar cobrança indevida. A análise jurídica do contrato permite identificar essas situações, 100% remoto, com retorno em até 24 horas úteis.
⚠ O prazo para contestar cobranças é de 5 anos por cobrança cada mês sem análise pode reduzir o período recuperável.
Financiamentos de veículos frequentemente contêm produtos embutidos: seguros, tarifas e serviços que você nunca pediu. São cobranças mensais que se acumulam por anos.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Resolução CMN nº 3.919/2010 do Banco Central são claros: cada produto de um financiamento exige autorização expressa e individualizada.
A inclusão automática, sem que o consumidor assine especificamente para aquele item, caracteriza venda casada, prática proibida e passível de contestação judicial com devolução dos valores pagos.
O prazo para agir é de 5 anos por cobrança (Súmula 477/STJ). Cada mês que passa pode reduzir o período que pode ser analisado.
dos contratos
analisados por advogados
continham cláusulas abusivas
Levantamento com base em 76.070 consultas realizadas em 2023 aponta que uma a cada 2,5 contratos bancários analisados por profissionais do direito continha ao menos uma cláusula potencialmente ilegal.
Seguros embutidos, tarifas não autorizadas e condições abusivas de crédito lideram as irregularidades — exatamente o que a análise jurídica do contrato é capaz de identificar.
Fonte: Pesquisa Jusfy, publicada pelo Valor Investe (out./2023). Dado de caráter informativo e educativo. Resultados individuais podem variar. A divulgação desta informação atende ao art. 3º do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Esses são os itens mais frequentemente encontrados em contratos de financiamento de veículos que podem não ter sido devidamente autorizados por você.
O "seguro de proteção financeira" aparece automaticamente nas parcelas. Para ser legítimo, exige autorização expressa e individualizada. A inclusão automática pode ser contestada.
Tarifa de registro, avaliação do bem, assistência 24h, rastreamento, cobráveis apenas com autorização específica sua, conforme a Resolução CMN nº 3.919/2010.
Mesmo que haja seguro no contrato, o banco não pode impor a seguradora parceira. A Súmula 473/STJ garante sua liberdade de escolha.
Se a aprovação foi condicionada à contratação de produtos adicionais, isso é venda casada, expressamente vedada pelo CDC e pelo Banco Central.
O CDC garante informação clara, adequada e em português. Contratos com linguagem técnica e CET mal apresentado violam esse direito fundamental.
Com o contrato em mãos, uma análise jurídica revela exatamente o que foi cobrado sem a sua autorização e quais valores podem ser questionados.
Você não precisa entender de contratos bancários para começar. Basta ter o documento. Cuidamos de todo o restante.
Pelo formulário ou WhatsApp. Aceite foto, PDF ou imagem do documento físico, inclusive extratos, carnês e boletos.
Cada cláusula é examinada com base no CDC, na Resolução CMN 3.919/2010 e na jurisprudência do STJ, em até 24 horas úteis.
Retorno claro: o que foi identificado, o embasamento jurídico e os caminhos disponíveis para exercer seus direitos.
Esses são os itens mais comuns encontrados em contratos de financiamento que podem não ter sido devidamente autorizados e que podem ser questionados juridicamente.
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Toda informação é protegida pelo sigilo profissional do advogado, previsto no Estatuto da OAB. Seus documentos não são compartilhados.
Análise preliminar e orientação sobre os próximos passos em até 24 horas úteis após o envio do contrato.
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Advogada inscrita na OAB/AM sob o número 21163, com atuação dedicada à defesa dos direitos do consumidor em contratos de crédito e financiamentos de veículos.
Analisa contratos à luz do CDC (Lei 8.078/90), da Resolução CMN nº 3.919/2010 e da jurisprudência consolidada do STJ sobre relações bancárias de consumo.
"Atuo nessa área porque vi de perto como cobranças ocultas comprometem o orçamento de famílias que já pagam caro pelo financiamento do carro."
Respostas diretas sobre seus direitos em contratos de financiamento de veículos.
Outra dúvida? →Não. A Lei 8.078/90, art. 39, I proíbe a venda casada. A Resolução CMN nº 3.919/2010 exige que cada serviço seja previamente autorizado ou solicitado pelo cliente. A inclusão automática pode ser contestada com possibilidade de devolução dos valores pagos.
Analise o CET (Custo Efetivo Total), ele deve listar cada produto e custo. Termos como "seguro prestamista", "proteção financeira", "assistência 24h" ou "rastreamento" indicam produtos que precisam de autorização expressa.
Sim. A Súmula 473 do STJ é clara: o banco não pode impor a seguradora do seguro casco. Você pode apresentar apólice equivalente de qualquer seguradora. Exigir a parceira como condição do crédito configura prática abusiva.
Sim. O prazo é de 5 anos por cobrança (Súmula 477/STJ). Cada mês que passa pode excluir um mês do período analisável. O prazo prescricional é contado individualmente por cada cobrança.
O principal é o contrato de financiamento completo. O demonstrativo do CET, extratos e carnês enriquecem a análise. Aceite foto, PDF ou imagem. Envie o que tiver; orientamos sobre documentos adicionais se necessário.
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