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Direito do Consumidor em Financiamentos

Cobranças não autorizadas em financiamentos
podem ser

contestadas.

Seguros, tarifas embutidas e venda casada em financiamentos de veículos sem autorização expressa podem configurar cobrança indevida. A análise jurídica do contrato permite identificar essas situações, 100% remoto, com retorno em até 24 horas úteis.

⚠ O prazo para contestar cobranças é de 5 anos por cobrança cada mês sem análise pode reduzir o período recuperável.

O Contexto

Bancos cobram mais
do que você autorizou

Financiamentos de veículos frequentemente contêm produtos embutidos: seguros, tarifas e serviços que você nunca pediu. São cobranças mensais que se acumulam por anos.

Você sabia? O Custo Efetivo Total (CET) do seu financiamento deve discriminar cada produto contratado de forma clara e legível. Se essa informação foi omitida ou confusa, seus direitos foram violados desde o primeiro boleto.
Contexto Legal

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Resolução CMN nº 3.919/2010 do Banco Central são claros: cada produto de um financiamento exige autorização expressa e individualizada.

A inclusão automática, sem que o consumidor assine especificamente para aquele item, caracteriza venda casada, prática proibida e passível de contestação judicial com devolução dos valores pagos.

O prazo para agir é de 5 anos por cobrança (Súmula 477/STJ). Cada mês que passa pode reduzir o período que pode ser analisado.

Pesquisa · Valor Investe / Jusfy · 2023
40%

dos contratos

analisados por advogados
continham cláusulas abusivas

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Levantamento com base em 76.070 consultas realizadas em 2023 aponta que uma a cada 2,5 contratos bancários analisados por profissionais do direito continha ao menos uma cláusula potencialmente ilegal.

Seguros embutidos, tarifas não autorizadas e condições abusivas de crédito lideram as irregularidades — exatamente o que a análise jurídica do contrato é capaz de identificar.

76mil

contratos analisados

5 anos

prazo para contestar

Fonte: Pesquisa Jusfy, publicada pelo Valor Investe (out./2023). Dado de caráter informativo e educativo. Resultados individuais podem variar. A divulgação desta informação atende ao art. 3º do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

O Problema

O que pode estar
no seu contrato

Esses são os itens mais frequentemente encontrados em contratos de financiamento de veículos que podem não ter sido devidamente autorizados por você.

CDC Art. 39, I

Seguro Prestamista

O "seguro de proteção financeira" aparece automaticamente nas parcelas. Para ser legítimo, exige autorização expressa e individualizada. A inclusão automática pode ser contestada.

Res. CMN 3.919/2010

Tarifas Embutidas

Tarifa de registro, avaliação do bem, assistência 24h, rastreamento, cobráveis apenas com autorização específica sua, conforme a Resolução CMN nº 3.919/2010.

Súmula 473/STJ

Seguro do Veículo Imposto

Mesmo que haja seguro no contrato, o banco não pode impor a seguradora parceira. A Súmula 473/STJ garante sua liberdade de escolha.

CDC Art. 39, I

Crédito Condicionado

Se a aprovação foi condicionada à contratação de produtos adicionais, isso é venda casada, expressamente vedada pelo CDC e pelo Banco Central.

CDC Art. 6º, III

Informação Omitida

O CDC garante informação clara, adequada e em português. Contratos com linguagem técnica e CET mal apresentado violam esse direito fundamental.

Ação necessária

Você tem o direito de verificar

Com o contrato em mãos, uma análise jurídica revela exatamente o que foi cobrado sem a sua autorização e quais valores podem ser questionados.

Processo

Em 3 passos,
sem burocracia

Você não precisa entender de contratos bancários para começar. Basta ter o documento. Cuidamos de todo o restante.

Envie o contrato

Pelo formulário ou WhatsApp. Aceite foto, PDF ou imagem do documento físico, inclusive extratos, carnês e boletos.

Análise jurídica

Cada cláusula é examinada com base no CDC, na Resolução CMN 3.919/2010 e na jurisprudência do STJ, em até 24 horas úteis.

Orientação direta

Retorno claro: o que foi identificado, o embasamento jurídico e os caminhos disponíveis para exercer seus direitos.

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Identificação

Seu contrato
pode ter isso

Esses são os itens mais comuns encontrados em contratos de financiamento que podem não ter sido devidamente autorizados e que podem ser questionados juridicamente.

Enviar meu contrato →
  • "Seguro prestamista" ou "proteção financeira" nas parcelas sem sua assinatura específica
  • "Tarifa de avaliação de bem" ou "tarifa de registro" discriminadas no contrato
  • "Assistência 24h" ou "serviço de rastreamento" incluído automaticamente sem pedido
  • Seguro do casco exigido com seguradora parceira específica do banco, viola a Súmula 473/STJ
  • CET apresentado de forma confusa ou sem discriminação dos produtos
  • Aprovação do crédito condicionada à contratação de qualquer produto adicional
Diferenciais

Rigor técnico.
Linguagem humana.

Advocacia com foco real nos seus direitos, sem promessas vazias, com método e respeito ao seu tempo.

Sigilo Absoluto

Toda informação é protegida pelo sigilo profissional do advogado, previsto no Estatuto da OAB. Seus documentos não são compartilhados.

Retorno em 24h

Análise preliminar e orientação sobre os próximos passos em até 24 horas úteis após o envio do contrato.

Linguagem Acessível

Sem juridiquês. Explicamos tudo com clareza e objetividade para que você tome decisões com consciência.

100% Digital

Atendimento totalmente remoto, sem deslocamento, sem fila, sem burocracia presencial.

Dra. Esmeralda Marialva, OAB/AM 21163

Inscrita na

OAB/AM 21163

A Advogada

Dra. Esmeralda
Marialva

Advogada inscrita na OAB/AM sob o número 21163, com atuação dedicada à defesa dos direitos do consumidor em contratos de crédito e financiamentos de veículos.

Analisa contratos à luz do CDC (Lei 8.078/90), da Resolução CMN nº 3.919/2010 e da jurisprudência consolidada do STJ sobre relações bancárias de consumo.

"Atuo nessa área porque vi de perto como cobranças ocultas comprometem o orçamento de famílias que já pagam caro pelo financiamento do carro."

Atendimento com propósito: Cada caso é tratado individualmente: rigor técnico, linguagem acessível e sigilo profissional integral, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Dúvidas

Perguntas
frequentes

Respostas diretas sobre seus direitos em contratos de financiamento de veículos.

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Não. A Lei 8.078/90, art. 39, I proíbe a venda casada. A Resolução CMN nº 3.919/2010 exige que cada serviço seja previamente autorizado ou solicitado pelo cliente. A inclusão automática pode ser contestada com possibilidade de devolução dos valores pagos.

Analise o CET (Custo Efetivo Total), ele deve listar cada produto e custo. Termos como "seguro prestamista", "proteção financeira", "assistência 24h" ou "rastreamento" indicam produtos que precisam de autorização expressa.

Sim. A Súmula 473 do STJ é clara: o banco não pode impor a seguradora do seguro casco. Você pode apresentar apólice equivalente de qualquer seguradora. Exigir a parceira como condição do crédito configura prática abusiva.

Sim. O prazo é de 5 anos por cobrança (Súmula 477/STJ). Cada mês que passa pode excluir um mês do período analisável. O prazo prescricional é contado individualmente por cada cobrança.

O principal é o contrato de financiamento completo. O demonstrativo do CET, extratos e carnês enriquecem a análise. Aceite foto, PDF ou imagem. Envie o que tiver; orientamos sobre documentos adicionais se necessário.

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